TJMS - 0804338-94.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a certidão de citação negativa de fls. 106-7, no prazo de 05 dias. -
15/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 18:03
Emissão da Relação
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14/08/2025 18:02
Juntada de NULL
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05/06/2025 22:21
Prazo em Curso
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05/06/2025 22:17
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celio Armando Janczeski (OAB 5278/SC), Diego Luiz Portela Fontana (OAB 58587/PR), Débora Leal Cerutti (OAB 20493/SC), Alana Karla Sperotto (OAB 58613/SC), Leonardo Rambo (OAB 72725/SC) Processo 0804338-94.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cartonagem Xanxerê Ltda - Exectdo: Uhde Empacotadora Comércio e Representações Ltda - I) Cite-se Uhde Empacotadora Comércio e Representações Ltda para pagar R$ 34.412,51, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês; VI) Quanto ao pedido de arresto como medida acautelatória de urgência, sob o fundamento de que o devedor tem diversas pendência financeiras, tem-se que este fato não é suficiente a autorizar a medida, como se vê não há qualquer documento nos autos a indicar que houve a dissipação de patrimônio e que o devedor não tem bens para garantia.
Logo, ausente prova, nesta fase, da dilapidação de patrimônio, insolvência ou ocultação de bens.
Portanto, sem os requisitos necessários, indefiro o pedido de arresto cautelar; VII) Conforme requerido às f. 87, desentranhe-se a peça de f. 21, uma vez que o advogado Gederson Miguel Colman Nogueira não é advogado nos autos.
Determino, ainda, a sua exclusão do feito, com a devida anotação no SAJ. -
28/05/2025 17:33
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/05/2025 15:17
Emissão da Relação
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20/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/05/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 18:57
Recebida petição inicial
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14/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celio Armando Janczeski (OAB 5278/SC), Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS), Diego Luiz Portela Fontana (OAB 58587/PR), Débora Leal Cerutti (OAB 20493/SC), Alana Karla Sperotto (OAB 58613/SC), Leonardo Rambo (OAB 72725/SC) Processo 0804338-94.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cartonagem Xanxerê Ltda - Exectdo: Uhde Empacotadora Comércio e Representações Ltda - I) Intime-se a exequente para, em 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC); II) No mesmo prazo acima deverá acostar documento pessoal da representante legal da parte autora. -
26/04/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 11:42
Emissão da Relação
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24/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2025 12:31
Informação do Sistema
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22/04/2025 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/04/2025 12:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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