TJMS - 1406415-33.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1406415-33.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Izidro Torres DPGE - 2ª Inst.: Christiane M. dos S.
P.
Jucá Interlando Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
I.C. -
16/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:55
Publicação
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15/07/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 20:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 20:38
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1406415-33.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Izidro Torres DPGE - 2ª Inst.: Christiane M. dos S.
P.
Jucá Interlando Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025. -
16/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 13:33
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406415-33.2025.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Izidro Torres DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes DPGE - 2ª Inst.: Christiane M. dos S.
P.
Jucá Interlando EMENTA.
HABEAS CORPUS.
LESÃO CORPORAL GRAVE COM PERIGO DE VIDA.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
TESE AFASTADA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INAPLICÁVEIS AO CASO.
ORDEM DENEGADA. 1.
O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, demonstrados por dados concretos extraídos dos autos e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2.
Condições subjetivas favoráveis não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos que autorizem a segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator . -
28/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406415-33.2025.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Izidro Torres DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes DPGE - 2ª Inst.: Christiane M. dos S.
P.
Jucá Interlando Julgamento Virtual Iniciado -
14/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406415-33.2025.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Izidro Torres DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes DPGE - 2ª Inst.: Christiane M. dos S.
P.
Jucá Interlando
Vistos.
Não houve oposição ao julgamento virtual mas, no momento, resta inviável referida modalidade de julgamento, e considerando que a designação da substituição legal se encerra no próximo dia 16 de maio (Port. n. 430/2025), determino a devolução dos autos à fila do Relator, Des.
José Ale Ahmad Netto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406415-33.2025.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Izidro Torres DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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