TJMS - 0813343-17.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 07:20
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 13:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:00
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813343-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Apelada: Antonia dos Santos de Souza (Espólio) Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CDA CONSTITUÍDA EM NOME DO ESPÓLIO DO CONTRIBUINTE - FATO GERADOR DO TRIBUTO OCORRIDO APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 131, II, DO CTN IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - SÚMULA 392 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que indeferiu a inicial da execução fiscal, em razão da CDA não atender os requisitos legais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se regular a CDA expedida em nome do espólio.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Prevê o art. 131, do Código Tributário Nacional que são pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. 4.
Nos termos da Súmula n. 392 do STJ, "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 5.
No caso, os fatos geradores dos tributos lançados na CDA ocorreram após a abertura da sucessão (falecimento do titular do espólio), de modo que seria necessária a inclusão dos sucessores no polo passivo da ação, o que como visto é vedado no curso da execução fiscal.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 131 do CTN.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 392 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813343-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Apelada: Antonia dos Santos de Souza (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:05
Não-Provimento
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30/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:07
Inclusão em pauta
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28/04/2025 12:06
Expedida/Certificada
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28/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813343-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Apelada: Antonia dos Santos de Souza (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 16:15
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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