TJMS - 0813517-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/07/2025 15:28
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813517-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Apelada: Maria Cristina de Almeida (Espólio) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO DE IPTU - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - POLO PASSIVO OCUPADO POR ESPÓLIO SEM INVENTÁRIO E SEM ADMINISTRADOR PROVISÓRIO - PESSOA FALECIDA SEM CÔNJUGE, SEM FILHOS E SEM PAIS - HERDEIROS COLATERAIS (IRMÃOS) EXISTENTES MAS DESCONHECIDOS - POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO E TAMBÉM DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO POSSUIDOR DIRETO DO IMÓVEL (OCUPANTE DO IMÓVEL) - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Possibilidade de nomeação de administrador provisório do espólio pelo juízo da execução.
Tanto o possuidor do imóvel como o proprietário são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813517-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Apelada: Maria Cristina de Almeida (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:02
Provimento
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30/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:40
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:06
Expedida/Certificada
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28/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813517-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Apelada: Maria Cristina de Almeida (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:11
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 16:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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