TJMS - 0800096-18.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800096-18.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Danielli Barbosa Xavier Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Recorrido: Carlos Amantino Nantes Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
15/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/07/2024 14:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:54
INCONSISTENTE
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14/03/2024 03:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
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13/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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