TJMS - 1406210-04.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 11:43
Documento Digitalizado
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28/08/2025 11:43
Certidão
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19/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406210-04.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Braion Borges Venancio Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/08/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 18:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 17:41
Recurso Especial
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14/08/2025 17:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2025 11:04
Documento Digitalizado
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12/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 20:57
Prazo em Curso
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18/07/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406210-04.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Braion Borges Venancio Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2025. -
17/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:34
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406210-04.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Braion Borges Venancio Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente -
30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406210-04.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Braion Borges Venancio Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406210-04.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Braion Borges Venancio Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406210-04.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Braion Borges Venancio Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406210-04.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Braion Borges Venancio Advogado: Luis Fernando Decanini (OAB: 9993/MT) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ARTIGO 784, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ASSINATURA DE TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE A ausência de assinatura de 2 (duas) testemunhas, requisito previsto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil, não retira a executoriedade do contrato de financiamento instrumentalizado por meio de cédula de crédito rural, porque ausente tal requisito no Decreto-Lei n. 167/67, bem como quando os pressupostos de existência e de validade do título possam ser verificados pelo contexto dos autos do processo.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406210-04.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Braion Borges Venancio Advogado: Luis Fernando Decanini (OAB: 9993/MT) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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