TJMS - 1603222-26.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:14
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 11:11
Transitado em Julgado em "data"
-
08/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
08/08/2025 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/08/2025 16:51
Certidão
-
07/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/07/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 13:24
Julgamento Virtual Finalizado
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28/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 05:23
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1603222-26.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Embargante: Paulo Cesar de Carvalho Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 12:05
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:05:34 local.
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23/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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23/06/2025 13:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 00:09
Certidão
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16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 04:18
Certidão de Publicação - DJE
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1603222-26.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Embargante: Paulo Cesar de Carvalho Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
12/06/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
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11/06/2025 17:49
Certidão
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11/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
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04/06/2025 00:01
Publicação
-
03/06/2025 13:36
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:05
Processo Dependente Iniciado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603222-26.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Paulo Cesar de Carvalho Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME.
VIOLAÇÕES AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS CONDIÇÕES DO SEMIABERTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução penal interposto por reeducando contra decisão que suspendeu o regime semiaberto e determinou sua regressão cautelar ao regime fechado, com expedição de mandado de prisão.
O agravante alegou ter saído da comarca por estar sofrendo ameaças, o que teria motivado as supostas violações ao monitoramento eletrônico.
Requereu o restabelecimento do regime semiaberto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: verificar se as sucessivas violações ao monitoramento eletrônico e o paradeiro incerto do apenado justifica a regressão cautelar ao regime fechado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A regressão cautelar encontra amparo no art. 118, I, da LEP e está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual o cometimento de falta grave (possível evasão) autoriza a imediata regressão de regime, inclusive sem a oitiva prévia do apenado, quando se trata de medida cautelar.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A regressão cautelar pode ser determinada sem a oitiva prévia do apenado, sendo legítima quando fundamentada em elementos concretos de violação ao cumprimento da pena (possível fuga). __________________ Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 118, caput e I; CP; Provimento TJMS nº 151/2017, art. 36.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 802006/SP, Rel.
Min.
Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 26.02.2024, publ. 29.02.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603222-26.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Paulo Cesar de Carvalho Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603222-26.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Paulo Cesar de Carvalho Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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