TJMS - 1406144-24.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 08:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2025 08:26 Baixa Definitiva 
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                                            13/05/2025 08:12 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            08/05/2025 17:59 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/05/2025 17:59 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 17:59 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/05/2025 17:59 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/05/2025 18:44 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            07/05/2025 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 16:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/05/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1406144-24.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: Willian Martins Aguero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Ronei Cristian Voos Berti Advogado: Willian Martins Aguero (OAB: 24352/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRISÃO PREVENTIVA - PERSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS - GRAVIDADE CONCRETA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ORDEM DENEGADA.
 
 I - Para a decretação e/ou manutenção da prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
 
 Se a segregação cautelar encontra respaldo na necessidade para garantia da ordem pública, notadamente à luz da gravidade concreta da conduta, e, não verificada alteração fática suscetível de afastar os seus pressupostos, não há constrangimento ilegal a ser reconhecido, reputando-se devidamente justificada a manutenção do decreto prisional e a insuficiência das medidas cautelares alternativas (art. 319, do CPP).
 
 II - Na hipótese, infere-se a gravidade concreta pelas circunstâncias e pelo modus operandi, evidenciada pelo fato de o paciente ter conduzido caminhão com a capacidade psicomotora alterada em razão de embriaguez e de uso de entorpecentes, colocando em risco a integridade corporal e a vida própria e das demais pessoas que transitavam na estrada, tendo sido flagrado realizando manobras perigosas; não bastasse isso, também foi flagrado transportando elevada quantidade de "skunk" (mais de 70 kg) para outro estado da federação - panorama que torna persistente o requisito da ordem pública e justifica a manutenção da prisão cautelar.
 
 III - Com o parecer, ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator .
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                                            05/05/2025 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 14:40 Denegado o Habeas Corpus 
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                                            29/04/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/04/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 10:17 Inclusão em pauta 
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                                            25/04/2025 23:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 06:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/04/2025 17:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/04/2025 16:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/04/2025 16:36 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 16:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/04/2025 16:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/04/2025 00:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 00:47 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            24/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1406144-24.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: Willian Martins Aguero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Ronei Cristian Voos Berti Advogado: Willian Martins Aguero (OAB: 24352/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/04/2025 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 18:26 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/04/2025 17:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/04/2025 17:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/04/2025 17:05 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            23/04/2025 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 16:48 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/04/2025 16:48 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/04/2025 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 08:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/04/2025 08:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            23/04/2025 08:30 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            23/04/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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