TJMS - 1406374-66.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:21
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 07:36
Expedição de "tipo de documento".
-
27/06/2025 07:24
Transitado em Julgado em "data"
-
02/06/2025 15:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406374-66.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Loja e Supermercado Estrela Ltda Advogado: Celso Almeida da Silva (OAB: 23796A/SC) Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMANDA DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO - DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA ORIGEM - NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento que o diploma consumerista não incide na hipótese em que a pessoa natural ou jurídica firma contrato de mútuo, ou similar, com o objetivo de financiar ações e estratégias empresariais.
A aplicação da Teoria Finalista Mitigada exige a comprovação de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática e /ou informacional, a qual não pode ser meramente presumida.
O afastamento do Código de Defesa do Consumidor impede, também, a incidência da inversão do ônus da prova.
Recurso provido. -
29/05/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
-
29/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:04
Provimento
-
28/05/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406374-66.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Loja e Supermercado Estrela Ltda Advogado: Celso Almeida da Silva (OAB: 23796A/SC) Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:48
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406374-66.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Loja e Supermercado Estrela Ltda Advogado: Celso Almeida da Silva (OAB: 23796A/SC) Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 08:05
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 08:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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