TJMS - 0925563-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:20
Prazo em Curso
-
25/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 17:57
Emissão da Relação
-
16/07/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:57
Prazo em Curso
-
16/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB 14202/MS) Processo 0925563-21.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Suprimaq Equipamentos para Escritorio Eireli 'em Recuperacao Judicial' - Vistos, etc.
Intime-se a parte excipiente, assistida pela Defensoria Pública para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo que deu origem aos créditos impugnados, vez que se trata de documento indispensável para análise da matéria alegada em sua exceção (decadência), sob pena de arcar com o não cumprimento de seu ônus probatório.
Consigno que, por se tratar de documento público, conforme art. 41 da LEF, está acessível à parte excipiente, assim como à Defensoria Pública, e, portanto, deverá ser por ela providenciado, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia, ou,
por outro lado, deverá comprovar a negativa do Fisco em disponibilizá-los para extração de cópias ou escaneamento.
Após, com ou sem a juntada, tornem conclusos (Fila: Concluso p/ Decisão - Exceção pré-executividade).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 14:49
Emissão da Relação
-
26/02/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/09/2024 19:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/09/2024 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
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19/08/2024 10:38
Prazo em Curso
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19/08/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 10:35
Autos preparados para expedição
-
27/07/2024 10:35
Recebida petição inicial
-
27/07/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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