TJMS - 0863389-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/09/2025 12:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 10:23
Prazo em Curso
-
24/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 19:12
Prazo em Curso
-
29/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Ana Paula Paniago (OAB 16998MT) Processo 0863389-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Júnior de Oliveira - Réu: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 158-170. -
28/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 10:13
Emissão da Relação
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14/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 07:23
Prazo em Curso
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25/04/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Ana Paula Paniago (OAB 16998MT) Processo 0863389-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Júnior de Oliveira - Réu: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado à inicial para: (a) declarar a rescisão do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças, referente ao ote 01, da Quadra nº 39, do Loteamento Villagio Vitória, nesta cidade; e (b) condenar a ré à restituição, em parcela única, de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores pagos pelo autor, os quais deverão ser corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir do trânsito em julgada desta sentença, devendo ser descontado o valor devido a título de corretagem.
O pedido de indenização por danos morais é improcedente.
Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos moldes dos art. 85, §2º do CPC.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações.
Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de serviço.
P.
R.
I.
C. -
24/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 06:44
Emissão da Relação
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23/04/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:39
Registro de Sentença
-
23/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2024 03:14
Prazo em Curso
-
02/05/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2024 07:52
Emissão da Relação
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17/04/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 13:49
Prazo em Curso
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26/03/2024 13:46
Expedição de Carta.
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26/03/2024 08:12
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2024 16:49
Autos preparados para expedição
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06/03/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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05/03/2024 19:11
Emissão da Relação
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28/02/2024 20:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:59
Prazo em Curso
-
25/01/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 12:13
Emissão da Relação
-
09/01/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:07
Informação do Sistema
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06/11/2023 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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