TJMS - 0816606-86.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:46
Prazo em Curso
-
27/08/2025 18:03
Prazo em Curso
-
27/08/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:49
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2025 12:00
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 02:35
Emissão da Relação
-
14/07/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:31
Registro de Sentença
-
14/07/2025 13:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:55
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 07:48
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0816606-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Ramires Chaves - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Vistos, etc Verifico que a procuração de fls.9-11, bem como a declaração fls.12-14 foram assinadas digitalmente através da ZapSign, a qual não é certificada pela autoridade competente.
Assim, levando em consideração que nos processos judiciais só será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, faculto a autora a regularização de sua representação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, intime-se pessoalmente a autora. -
16/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 06:35
Emissão da Relação
-
16/04/2025 06:30
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 15:38
Outras Decisões
-
08/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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