TJMS - 0800116-72.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 01:05
Recebidos os autos
-
03/06/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800116-72.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nilson Paulino Kraieski Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE DO CONTRATO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O REsp n. 1.614.874/SC julgado pelo STJ através da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos (TEMA 731) teve por objeto a discussão sobre a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, dos quais a Caixa Econômica Federal é a gestora responsável, e ao contrário do que entendeu o juízo sentenciante, não se aplica ao caso em tela, vez que se refere a questão diversa da contida nos presentes autos.
Esse Tema 731 do STJ não é aplicável aos casos nos quais por força da declaração de nulidade da contratação temporária de servidor, em razão da inobservância do seu caráter transitório e excepcional (renovações sucessivas) a Fazenda Pública é judicialmente condenada ao pagamento do FGTS e obrigada a proceder ao respectivo depósito na conta vinculada ao referido fundo.
Nos casos de condenações judiciais da Fazenda Pública ao depósito de FGTS garantido aos servidores admitidos por meio de um contrato nulo (RE n. 596.478, com repercussão geral reconhecida), como neste caso, deve ser aplicado o Tema 810 do STF, razão por que se impõe a utilização do índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E), conforme já decidido pelo próprio STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/05/2023 08:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/02/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 03:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 03:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:10
Distribuído por sorteio
-
02/02/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800121-90.2022.8.12.0041
Estado de Mato Grosso do Sul
Juliana Silva de Oliveira
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 16:50
Processo nº 0800066-87.2022.8.12.0026
Estado de Mato Grosso do Sul
Adjany Araujo Nunes
Advogado: Virginia Helena Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 14:26
Processo nº 0800088-46.2020.8.12.0114
Guelssi &Amp; Jurado Construtora e Incorpora...
Fabio de Melo Dias
Advogado: Thiago Dalalio Moura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 16:38
Processo nº 0800071-47.2021.8.12.0058
Municipio de Coronel Sapucaia
Roseli Aparecida da Silva Soares
Advogado: Flavio Alves de Jesuz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 13:51
Processo nº 0800144-48.2017.8.12.0029
Jose Manoel Mateus Sandin
Basalto Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Rafael Buss Viero
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 08:53