TJMS - 0800044-13.2013.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/03/2024 01:42
Recebidos os autos
-
16/03/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:07
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
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27/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica
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19/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800044-13.2013.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Sidinei dos Santos Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:38
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800044-13.2013.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sidinei dos Santos Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DESVIO DE FUNÇÃO ENTRE OS CARGOS DE AUXILIAR DE SECRETARIA E ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - COMPROVAÇÃO - PECULIARIDADE DA SITUAÇÃO CONCRETA - SITUAÇÃO PONTUAL E ESPECÍFICA DE DESVIO DE FUNÇÃO RELATIVA À DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E REFLEXOS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a caracterização do desvio de função deve ficar demonstrado que o servidor público efetivamente desempenhou atividades cujas atribuições pertenciam a outro cargo. É do Requerente/Apelante, portanto, o ônus probante quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC).
Examinando minuciosamente as provas constantes nos autos, conclui-se que o Requerente/Apelante logrou êxito em demonstrar o inequívoco exercício de funções privativas do cargo de Assessor Técnico Administrativo, no lapso temporal compreendido entre os anos de 2009 a 2011, pois, naquela época, o acúmulo de trabalho na Comarca de Amambaí chegou a ser tanto, que o próprio Promotor de Justiça atestou que os servidores auxiliaram na elaboração de pareceres, tanto nos processos cíveis, quanto nos criminais.
Na específica hipótese dos autos, restou comprovado o desvio de função alegado pelo Requerente/Apelante, no período específico acima referido, em circunstâncias que revelam a ocorrência de uma situação pontual e excepcional, a qual, ao que tudo indica, se deveu à falta de recursos humanos no Comarca naquela ocasião, a retratar uma realidade específica e sui generis, daí porque, especificamente na espécie, se conclui pela procedência do pedido inicial.
Comprovado o desvio de função alegado pela parte autora, as diferenças salariais requeridas e reflexos devem ser pagas pela parte Requerida.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça assentou, por meio da Súmula n. 378, que "reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes".
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800044-13.2013.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sidinei dos Santos Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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