TJMS - 0800120-08.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800120-08.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Tania Maria de Menezes Barbosa Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o quantum indenizatório dos danos morais; e b) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz.
Indenização mantida em R$ 5.000,00. 3.
Conforme prevê o art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". 4.
Tratando-se de condenação em valor irrisório, o Juiz está autorizado a fixar os honorários de sucumbência por equidade (art. 85, § 8º, do CPC), nesse caso também observando os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, inc.
I a IV, do CPC, os quais foram observados na sentença. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800120-08.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Tania Maria de Menezes Barbosa Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/04/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800120-08.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Tania Maria de Menezes Barbosa Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
-
12/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800101-44.2021.8.12.0006
Fca Fiat Chrysler Automoveis LTDA
Paulo Valcanaia
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2023 11:26
Processo nº 0800137-42.2020.8.12.0032
Banco Bradesco S.A.
Silvana Vieira de Matos
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 13:51
Processo nº 0800114-50.2021.8.12.0036
Diullia Fernanda Cruz Pereira
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 09:17
Processo nº 0800085-95.2020.8.12.0048
Municipio de Rochedo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Flavio Pereira Romulo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2023 07:32
Processo nº 0800084-20.2017.8.12.0015
Mercedes da Silva Moreno
Banco Panamericano S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 10:07