TJMS - 0802639-20.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:49
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
11/08/2025 17:11
Informação do Sistema
-
11/08/2025 17:11
Apensado ao processo numero do processo
-
04/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 09:40
Prazo em Curso
-
30/07/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 13:22
Prazo em Curso
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 13:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 13:53
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
-
30/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:47
Prazo em Curso
-
30/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 06:58
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 10:49
Emissão da Relação
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28/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 11:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 11:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 11:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 11:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0802639-20.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Amorim dos Santos - Decisão f. 54/57: Sopesadas estas razões, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar que a parte ré abstenha-se de inserir o nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito em decorrência das dívidas lançadas na prefacial, até ulterior deliberação deste juízo.
Designe-se a audiência conciliatória prevista no art. 104-A do CDC, a qual será presidida pela conciliadora do juízo, ocasião em que a parte autora deverá apresentar a proposta de acordo prevista no referido dispositivo legal, sob pena de extinção do feito por inépcia da inicial.
A audiência deverá ser agendada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Intimem-se.
Citem-se.
Cumpra-se. ///Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 30/06/2025, às 13h (f. 58), cujo link estará certificado nos autos. -
25/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 13:29
Prazo em Curso
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24/04/2025 13:27
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:26
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:25
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:24
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:23
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:21
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:02
Emissão da Relação
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24/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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23/04/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 18:45
Tutela Provisória
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22/04/2025 21:01
Conclusos para decisão
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22/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/04/2025 18:23
Informação do Sistema
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15/04/2025 18:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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