TJMS - 0802760-48.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:40
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:33
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Determino à serventia que diligencie junto aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para localização do atual endereço da parte passiva.
Se for constatada a existência de mais de um endereço em que não tenha havido tentativa anterior de citação/intimação, intime-se o polo ativo para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, em qual deles pretende a realização da diligência.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
NOTA: ENDEREÇOS ÀS FLS. 46/49. -
20/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:43
Emissão da Relação
-
30/07/2025 10:49
Prazo em Curso
-
30/07/2025 09:58
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 08:00
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 06:57
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 10:51
Emissão da Relação
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0802760-48.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos da Silva - Ante o exposto hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão da cobrança denominada "CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639" no benefício previdenciário da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo, autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
25/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 16:41
Prazo em Curso
-
24/04/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:38
Emissão da Relação
-
24/04/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:07
Informação do Sistema
-
23/04/2025 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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