TJMS - 1406727-09.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 11:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 11:13 Baixa Definitiva 
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                                            27/05/2025 11:12 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            20/05/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 16:29 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/05/2025 16:28 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 16:28 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/05/2025 16:28 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/05/2025 15:42 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            20/05/2025 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 13:39 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1406727-09.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
 
 Fernando Paes de Campos Impetrante: Lucas Silva Leite Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados Paciente: Vitor Wallace Oliveira Santos Advogado: Lucas Silva Leite (OAB: 477854/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
 
 HABEAS CORPUS.
 
 TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
 
 PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
 
 FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
 
 GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
 
 INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
 
 ORDEM DENEGADA.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Habeas corpus impetrado por advogado em favor de paciente, preso em flagrante por transportar 173,1 kg de maconha, com posterior conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados/MS.
 
 A impetração sustenta a ausência de fundamentação concreta na decisão que decretou a prisão cautelar, argumentando inexistência dos requisitos do art. 312 do CPP e apontando condições pessoais favoráveis do paciente.
 
 Pleiteia-se a concessão da liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e suficiência da fundamentação da prisão preventiva decretada contra o paciente, especialmente diante da alegação de ausência de requisitos do art. 312 do CPP e da existência de condições pessoais favoráveis.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Recebida a denúncia, resta prejudicado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo para tal providência. 4.
 
 A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada na gravidade dos fatos, na grande quantidade de drogas apreendidas (mais de 170 quilos de maconha) e nos indícios de envolvimento em organização criminosa, visando garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva. 5.
 
 A jurisprudência dos Tribunais Superiores dispõe que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos legais da custódia cautelar. 6.
 
 As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para o caso, considerando a gravidade do delito e o risco de continuidade da atividade criminosa, justificando-se a manutenção da prisão para assegurar a ordem pública.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7.
 
 Ordem de habeas corpus denegada.
 
 Tese de julgamento: "1.
 
 A prisão preventiva se justifica diante da gravidade concreta do crime de tráfico interestadual de drogas, especialmente quando envolve grande quantidade de entorpecentes e indícios de organização criminosa. 2.
 
 Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que visem a garantir a ordem pública." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, I; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput, e art. 40, V.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 923.484/ES, Rel.
 
 Min.
 
 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/08/2024, DJe 20/08/2024; TJMS, HC n. 1423923-60.2023.8.12.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Carlos Eduardo Contar, j. 28/01/2024.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
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                                            19/05/2025 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/05/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 19:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 19:29 Denegado o Habeas Corpus 
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                                            14/05/2025 05:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1406727-09.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Impetrante: Lucas Silva Leite Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados Paciente: Vitor Wallace Oliveira Santos Advogado: Lucas Silva Leite (OAB: 477854/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            13/05/2025 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 17:19 Inclusão em pauta 
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                                            09/05/2025 15:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/05/2025 15:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/05/2025 15:55 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 15:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/05/2025 15:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/05/2025 22:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 18:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/05/2025 17:43 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/05/2025 05:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/05/2025 13:46 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/05/2025 13:02 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/05/2025 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 11:48 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/05/2025 11:48 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/05/2025 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 03:20 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            06/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1406727-09.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
 
 Fernando Paes de Campos Impetrante: Lucas Silva Leite Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados Paciente: Vitor Wallace Oliveira Santos Advogado: Lucas Silva Leite (OAB: 477854/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/05/2025 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 07:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/05/2025 07:32 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/05/2025 07:31 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            05/05/2025 07:25 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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