TJMS - 0804613-43.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:37
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 13:11
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 11:04
Emissão da Relação
-
03/07/2025 08:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:21
Registro de Sentença
-
03/07/2025 08:21
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:06
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 18:55
Emissão da Relação
-
28/05/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
05/05/2025 13:18
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzidarly de Araujo Galvao (OAB 395147/SP) Processo 0804613-43.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clayton Rios Benites - A despeito da documentação já carreada pelo Autor, como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hipossuficiência financeira, faculto-lhe a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; iii) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iii) de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
01/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 17:41
Emissão da Relação
-
28/04/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 15:31
Informação do Sistema
-
27/04/2025 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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