TJMS - 1405874-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 20:39 Baixa Definitiva 
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                                            22/09/2025 20:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/09/2025 20:35 Expedição de Ofício. 
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                                            11/09/2025 11:13 Baixa Definitiva 
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                                            11/09/2025 11:12 Certidão Cartorária 
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                                            12/08/2025 22:19 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            12/08/2025 09:11 Prazo em Curso 
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                                            12/08/2025 03:14 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            12/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1405874-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Maria Santana de Melo Ante o exposto, indefere-se o requerimento de efeito suspensivo e, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jefferson Douglas Santana de Melo.
 
 I.C.
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                                            08/08/2025 06:54 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            07/08/2025 17:26 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 16:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            07/08/2025 16:21 Recurso Especial 
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                                            06/08/2025 16:51 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            05/08/2025 18:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 18:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 18:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 11:54 Prazo em Curso 
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                                            28/07/2025 03:23 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            28/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/07/2025 16:22 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            25/07/2025 16:06 Publicado ato_publicado em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 15:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/07/2025 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 16:57 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            24/07/2025 10:57 Certidão 
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                                            01/07/2025 10:28 Prazo em Curso 
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                                            01/07/2025 03:02 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/07/2025 00:27 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            01/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1405874-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Maria Santana de Melo Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            30/06/2025 11:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/06/2025 11:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/06/2025 11:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/06/2025 11:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/06/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 11:42 Processo Dependente Iniciado 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405874-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - JUSTIÇA GRATUITA - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada, que indeferiu o pedido de justiça gratuita ante a ausência de comprovação nos autos quanto a hipossuficiência da pessoa jurídica.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405874-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405874-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
 
 I.
 
 Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 II.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
 
 Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405874-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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