TJMS - 0800215-47.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:04
Prazo em Curso
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15/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide. -
14/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 11:46
Emissão da Relação
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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16/06/2025 13:38
Prazo em Curso
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26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:17
Prazo em Curso
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21/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Luiz Eduardo de Araújo Lourenço (OAB 30046/MS) Processo 0800215-47.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Estel Rodrigues Ferreira - Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência - Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide. -
20/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 16:49
Emissão da Relação
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07/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Araújo Lourenço (OAB 30046/MS) Processo 0800215-47.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Estel Rodrigues Ferreira - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Considerando a natureza da controvérsia e a ineficácia de composição consensual, a exemplo de outras ações ajuizadas nessa Comarca, e utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento previsto no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se a parte demandada para que integre a relação jurídico-processual (art. 238) e ofereça contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, advertindo-o que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Após, intime-se a parte demandante para que apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
06/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 16:55
Emissão da Relação
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05/05/2025 16:53
Emissão da Relação
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17/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:35
Prazo em Curso
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24/03/2025 17:34
Expedição de Carta.
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24/03/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
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07/02/2025 18:05
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:01
Informação do Sistema
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06/02/2025 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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