TJMS - 2000332-49.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 10:52
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 10:50
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 06:51
Confirmada
-
30/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/05/2025 01:13
Recebidos os autos
-
17/05/2025 01:13
Confirmada
-
17/05/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/05/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000332-49.2025.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Agravado: Osmar Eduardo Braz Moreira DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - AUTOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL E DÉFCIT COGNITIVO - ATIVIDADE - PROFESSOR DE APOIO - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. É assegurada pela Constituição Federal oatendimentoeducacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, depende a comprovação do quadro clínico de deficiência intelectual, e da necessidade de acompanhamento por professor de apoio, situações presentes e que exigem a medida de urgência.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:36
Não-Provimento
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09/05/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000332-49.2025.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Agravado: Osmar Eduardo Braz Moreira DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:57
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:29
Expedida/Certificada
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06/05/2025 03:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 03:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000332-49.2025.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Agravado: Osmar Eduardo Braz Moreira DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 08:00
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 08:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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