TJMS - 0801564-60.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS) Processo 0801564-60.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ramires - Réu: Banco Bradesco S/A - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
05/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 22:15
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/05/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 11:46
Juntada de tipo de documento
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19/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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