TJMS - 1406319-18.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/09/2025 13:53
Certidão
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03/09/2025 12:32
Prazo em Curso
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28/08/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406319-18.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Reiter Transportes e Logística Ltda.
ME Advogado: Jonas Wentz (OAB: 49387/RS) Recorrido: Uniboi Alimentos Ltda.
Advogado: Daniel Alexandre Coelho (OAB: 254261/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/08/2025 10:21
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:46
Processo Dependente Iniciado
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25/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406319-18.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Reiter Transportes e Logística Ltda.
ME Advogado: Jonas Wentz (OAB: 49387/RS) Embargado: Uniboi Alimentos Ltda.
Advogado: Daniel Alexandre Coelho (OAB: 254261/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406319-18.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Reiter Transportes e Logística Ltda.
ME Advogado: Jonas Wentz (OAB: 49387/RS) Embargado: Uniboi Alimentos Ltda.
Advogado: Daniel Alexandre Coelho (OAB: 254261/SP) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica aparte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso,no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406319-18.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Reiter Transportes e Logística Ltda.
ME Advogado: Jonas Wentz (OAB: 49387/RS) Agravado: Uniboi Alimentos Ltda.
Advogado: Daniel Alexandre Coelho (OAB: 254261/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, FAZER, NÃO FAZER OU ENTREGAR COISA - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DA REQUERIDA - DECISÃO QUE LIMITOU O CUMPRIMENTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de sentença que se limita a julgar improcedente o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica, sem reconhecimento de obrigação da autora em pagar, fazer, não fazer ou entregar coisa em favor da requerida, não há que se falar na constituição de título executivo judicial em favor desta última.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406319-18.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Reiter Transportes e Logística Ltda.
ME Advogado: Jonas Wentz (OAB: 49387/RS) Agravado: Uniboi Alimentos Ltda.
Advogado: Daniel Alexandre Coelho (OAB: 254261/SP) Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presenterecurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nosEnunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406319-18.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Reiter Transportes e Logística Ltda.
ME Advogado: Jonas Wentz (OAB: 49387/RS) Agravado: Uniboi Alimentos Ltda.
Advogado: Daniel Alexandre Coelho (OAB: 254261/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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