TJMS - 0840529-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:41
Prazo em Curso
-
13/08/2025 18:01
Prazo em Curso
-
13/08/2025 13:24
Prazo em Curso
-
12/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:42
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 07:36
Emissão da Relação
-
06/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 15:27
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 15:26
Emissão da Relação
-
16/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:03
Prazo em Curso
-
15/07/2025 17:00
Documento Digitalizado
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15/07/2025 16:42
Expedição em análise para assinatura
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14/07/2025 17:25
Expedição de NULL.
-
14/07/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:37
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:57
Prazo em Curso
-
16/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:06
Prazo em Curso
-
14/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:03
Prazo em Curso
-
08/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS) Processo 0840529-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Carlos Pitol - Trata-se de ação previdenciária de natureza acidentária ajuizada por Luis Carlos Pitol contra INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados.
DECIDO. - DA PROVA PERICIAL Da análise dos autos, revejo o posicionamento exarado, especificamente em relação à citação da autarquia.
Destaco que a ação proposta, de fato, questiona decisão administrativa, onde impugna resultado da perícia médica federal, pois defende a incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Nesse passo, a citação formal da autarquia requerida deve ocorrer após a realização da perícia médica, na forma do art. 129-A da Lei n. 8.216/1991.
Dessa forma, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia. -
29/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 16:26
Prazo em Curso
-
28/04/2025 16:22
Emissão da Relação
-
28/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:40
Proferida decisão interlocutória
-
18/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:45
Prazo em Curso
-
02/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:17
Prazo em Curso
-
05/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:46
Emissão da Relação
-
24/10/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 17:42
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:07
Prazo em Curso
-
05/06/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 11:51
Emissão da Relação
-
09/05/2024 12:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2024.
-
25/01/2024 15:16
Prazo em Curso
-
22/01/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 17:43
Emissão da Relação
-
12/01/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 18:57
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 10:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2023 14:32
Emissão da Relação
-
01/09/2023 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 19:46
Proferida decisão interlocutória
-
31/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 18:58
Prazo em Curso
-
22/08/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 17:53
Emissão da Relação
-
16/08/2023 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 19:22
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:40
Prazo em Curso
-
26/07/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
25/07/2023 16:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 16:24
Emissão da Relação
-
25/07/2023 15:30
Autos preparados para expedição
-
25/07/2023 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 07:05
Informação do Sistema
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24/07/2023 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/07/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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