TJMS - 0800161-90.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800161-90.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Conceição Lemes Rodrigues Magalhães Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO COMPROVADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
Restou evidente nos autos que a autora anuiu com contrato em que havia expressa e clara previsão de liberação de valores em empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito, cuja fatura seria debitada em folha de pagamento.
Tal modalidade contratual não encontra nenhum óbice legal. 3.
A dificuldade de quitação do saldo devedor é inerente à modalidade de empréstimo pactuada, visto que o saldo é naturalmente refinanciado quando a fatura do cartão de crédito não é paga em sua totalidade, como na hipótese em que o autor se limita a quitar a fatura mensal em seu valor mínimo. 4.
Provada a relação jurídica entre as partes e não provada a quitação da dívida, legítima a cobrança. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 12:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:36
Inclusão em Pauta
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10/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 13:42
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:35
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:20
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 22:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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