TJMS - 1406504-56.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/07/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2025 12:53
Juntada de tipo de documento
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03/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406504-56.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Laura Barros Souza Neta Borba DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Agravado: Jailson Barros Dias Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogada: Biatriz de Araujo Bregantim (OAB: 27577/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO INICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BENS MÓVEIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS - DETERIORAÇÃO DOS BENS MÓVEIS - NECESSIDADE DE PERÍCIA INDIRETA PARA AVALIAÇÃO DO VALOR DA MOBÍLIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, diferentemente do entendimento do juiz de primeiro grau, não é possível estabelecer o valor da indenização (perdas e danos) com base nos valores atuais de mercado dos bens móveis (mobiliário), sob risco de ocasionar o enriquecimento sem causa do exequente/agravado, o que é expressamente proibido.
Por isso, entendo que há necessidade de realização de perícia indireta, na forma do art. 473, § 3°, do CPC, a fim de avaliar a mobília objeto de discussão e, por consequência, o valor da indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/07/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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02/07/2025 15:04
Expedição de "tipo de documento".
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02/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:49
Provimento
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01/07/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:13
Inclusão em pauta
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26/06/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 13:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406504-56.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Laura Barros Souza Neta Borba DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Agravado: Jailson Barros Dias Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogada: Biatriz de Araujo Bregantim (OAB: 27577/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Preenchidos os pressupostos de admissibilidade elencados no art. 1.015 a 1.017 do CPC, recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo e determino o seu regular processamento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresente contraminuta ao recurso no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. -
04/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
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04/06/2025 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:20
Expedida/Certificada
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30/04/2025 01:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406504-56.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Laura Barros Souza Neta Borba DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Agravado: Jailson Barros Dias Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogada: Biatriz de Araujo Bregantim (OAB: 27577/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 09:06
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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