TJMS - 0802940-55.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 15:33
Emissão da Relação
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15/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 16:17
Registro de Sentença
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15/09/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
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15/09/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 18:56
Prazo em Curso
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18/08/2025 18:56
Expedição de Carta.
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18/08/2025 18:55
Expedição de Carta.
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18/08/2025 18:55
Expedição de Carta.
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18/08/2025 18:55
Expedição de Carta.
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18/08/2025 08:19
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2025 15:08
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:06
Prazo em Curso
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07/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 22:12
Emissão da Relação
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29/07/2025 12:38
Prazo em Curso
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29/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 14:50
Emissão da Relação
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25/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 08:34
Prazo em Curso
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12/06/2025 12:00
Expedição de Carta.
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12/06/2025 11:59
Expedição de Carta.
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29/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0802940-55.2025.8.12.0021 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Réu: Mario Yoshihide Asada, Zenilva Cruz Martini Asada - Vistos etc...
Verifica-se da inicial e dos documentos que a acompanham ter restado demonstrada a relação jurídica firmada entre as partes, com a instrução dos autos com prova escrita da obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, sem eficácia de título executivo a ensejar a ação executória.
Cite-se a parte requerida para pagamento da importância pleiteada, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, nos termos do art. 701, do CPC.
A parte demandada deverá ser advertida de que, no mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de, não o fazendo, ser constituído, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial, hipótese em que o feito prosseguirá como execução por quantia certa, convertendo-se o mandado inicial em executivo.
Da carta de citação deverá constar a advertência de que, cumprindo-o no prazo, ficará a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais (Art. 701, §1º, do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 13:48
Emissão da Relação
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23/04/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 22:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:03
Informação do Sistema
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10/04/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2025 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/04/2025 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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