TJMS - 1406648-30.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406648-30.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daniel Vilas Amarilio Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ante o exposto, por estar o entendimento exposto no voto condutor do acórdão em consonância com o Tema 1132/STJ, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Daniel Vilas Amarilio.
I.C. -
23/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:19
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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22/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 08:01
Recurso Especial
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17/09/2025 12:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:02
Prazo em Curso
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22/08/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406648-30.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daniel Vilas Amarilio Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:51
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406648-30.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Daniel Vilas Amarilio Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406648-30.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Daniel Vilas Amarilio Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Daniel Vilas Amarilio, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Banco Votorantim S.A. para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406648-30.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Daniel Vilas Amarilio Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406648-30.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Daniel Vilas Amarilio Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENVIO AO ENDEREÇO CONTRATUAL - COMPROVAÇÃO DA MORA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PELO DEVEDOR - MANDADO CUMPRIDO NO MESMO ENDEREÇO - LIMINAR DEFERIDA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A notificação extrajudicial encaminhada ao endereço indicado no contrato é suficiente para constituição em mora do devedor fiduciante, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, sendo desnecessária a comprovação do recebimento pessoal.
O fato de a correspondência ter retornado por endereço insuficiente não invalida a notificação quando o mandado judicial foi cumprido no mesmo local, evidenciando a exatidão do endereço.
Presentes os requisitos legais, é cabível o deferimento da medida liminar de busca e apreensão.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406648-30.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Daniel Vilas Amarilio Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406648-30.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Daniel Vilas Amarilio Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo e revogando a busca e apreensão liminar do bem constante no contrato objeto dos autos. 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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