TJMS - 0808274-07.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:19
Certidão
-
15/08/2025 12:19
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/08/2025 07:34
Transitado em Julgado em "data"
-
23/07/2025 13:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/07/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808274-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dione de Oliveira Santos Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA A RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTIA ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE ELEVAÇÃO - POSSIBILIDADE PARCIAL - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Embora reconhecido o abalo decorrente de descontos indevidos em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, a limitada extensão do prejuízo e a inércia da autora por mais de dois anos justificam a manutenção do valor da indenização em R$ 2.000,00.
II - Honorários advocatícios fixados por equidade, sob pena de causar prejuízo ao titular do direito postulatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 16:35
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 16:35
Provimento em Parte
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15/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808274-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dione de Oliveira Santos Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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12/07/2025 17:51
Incluído em pauta para 12/07/2025 05:51:57 local.
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11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 10:22
Processo Cadastrado
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10/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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