TJMS - 0801275-89.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:51
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), Letícia Wolski Parahyba (OAB 110889/PR) Processo 0801275-89.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Manoel Barbosa Filho - Reqdo: Solimões Transporte de Passageiros e Cargas Eireli (eucatur), Eucatur Empresa União Cascavel Transportes e Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação indenizatória para o fim de: Condenar a parte ré ao pagamento de compensação pelos danos morais no valor de R$ 4.000 (quatro mil reais), corrigidos desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), a serem atualizados segundo o índice IGPM-FGV, e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da citação inicial (art. 405 do Código Civil), extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termo do artigo 487, I, do CPC.
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ". -
05/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:33
Homologada a Transação
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11/04/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:38
Remetidos os Autos para destino.
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17/10/2024 16:09
de Instrução e Julgamento
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17/10/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 14:45
de Instrução e Julgamento
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25/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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