TJMS - 0804862-91.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para no prazo de quinze dias, manifestar sobre contestação -
27/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 14:35
Emissão da Relação
-
25/08/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:42
Recebida petição inicial
-
19/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:33
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:32
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:02
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:53
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Sergio de Oliveira (OAB 9433/MS), Sérgio Fabyano Bogdan (OAB 10632/MS) Processo 0804862-91.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Rocha Barbosa - Autos nº 0804862-91.2025.8.12.0002 Vistos etc., Analisando detidamente os autos, observa-se que, na declaração de pp. 97/106, o autor informou residir em Aparecida de Goiânia/GO.
Assim, havendo circunstâncias conhecidas por este juízo que demandam precaução quando do recebimento de ações de massa, prudente a exigência de documentos atualizados, bem como que não pode ser autorizada a escolha aleatória da parte acerca do juízo onde pretende demandar, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos, em igual prazo, comprovante recente de residência (pelo menos dos últimos três meses), advertindo-a de que, caso sejam apresentados documentos em nome de terceiros, deverá ser comprovada a relação entre as partes.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
12/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 14:24
Emissão da Relação
-
11/06/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:58
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 16:16
Emissão da Relação
-
02/06/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:23
Prazo em Curso
-
08/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Sergio de Oliveira (OAB 9433/MS), Sérgio Fabyano Bogdan (OAB 10632/MS) Processo 0804862-91.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Rocha Barbosa - Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Juntados documentos sujeitos ao sigilo fiscal, estes deverão ser disponibilizados pelas partes, querendo, como documentos sigilosos.
Caso assim não procedam, estarão renunciado ao direito ao sigilo.
Intime-se. -
07/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 12:06
Emissão da Relação
-
06/05/2025 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:21
Informação do Sistema
-
02/05/2025 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000007-86.2025.8.12.9000
Estado de Mato Grosso do Sul
Joao Lucas Fernandes dos Santos
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 18:58
Processo nº 0800333-22.2023.8.12.0027
Diana Durbi Cecilio de Miranda
Luiz Carlos Borges do Prado
Advogado: Dorval Cardoso Dorneles
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 14:21
Processo nº 0821539-05.2025.8.12.0001
Ana Maria Centurion Rodrigues
Crediativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2025 18:05
Processo nº 0255725-07.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio de Paula Parrales
Advogado: Claudia de Araujo Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2005 11:49
Processo nº 0836070-09.2019.8.12.0001
Carlos Almir Fernandes
Alaide Dias Lourenco
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2019 18:15