TJMS - 0800603-41.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/09/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/09/2025 12:13
Prazo em Curso
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17/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 07:05
Prazo em Curso
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28/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 21:00
Emissão da Relação
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22/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Apelação
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21/08/2025 06:12
Prazo em Curso
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15/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fl.426/431: (...) Pelo exposto e o mais que dos autos consta, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, em virtude da ausência de interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, tendo em vista tratar-se de causa de pequeno valor e cujo proveito econômico é inestimável.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
14/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 17:35
Emissão da Relação
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13/08/2025 08:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:32
Registro de Sentença
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12/08/2025 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 06:10
Prazo em Curso
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15/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 14:28
Emissão da Relação
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11/07/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Réplica
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20/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 07:17
Prazo em Curso
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18/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 10:23
Emissão da Relação
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13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 11:29
Prazo em Curso
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26/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 15:14
Prazo em Curso
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08/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800603-41.2025.8.12.0006 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Celia Sobrinho Nogueira - Desta forma, intime-se o demandado Banco Bradesco S/A para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a juntada aos autos de todos os contratos bancários celebrados entre as partes nos últimos dez anos, conforme requerido, sob pena de ser admitido como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte autora pretendia provar (CPC, art. 400).
III - Com a vinda de tais documentos, intime-se a parte autora para aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme inteligência do artigo 303, do CPC. -
07/05/2025 12:16
Prazo em Curso
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07/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 13:21
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:06
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 11:55
Autos preparados para expedição
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06/05/2025 11:53
Emissão da Relação
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28/04/2025 14:11
Retificação de Classe Processual
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28/04/2025 10:15
Prazo em Curso
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04/04/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 19:04
Proferida decisão interlocutória
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04/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:03
Informação do Sistema
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04/04/2025 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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