TJMS - 1406724-54.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
13/07/2025 12:53
Confirmada
-
09/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:06
Expedição de "tipo de documento".
-
09/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406724-54.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Vibra Energia S/A Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Agravado: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda Advogado: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) Repre.
Legal: Edna Harukofurukawa Pedrini Agravado: Auto Posto Guanabara de Tres Lagoas Ltda Advogado: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) Repre.
Legal: Luiz Francisco Pedrini Interessado: Jucems - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do S Interessado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Estado de Mato Grosso do Sul - Pfn/ms Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa Da Silva (OAB: 396604S/SP) Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Interessado: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Santana e Haddad Advogados Associados Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Município de Três Lagoas EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E AUTORIZOU A CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL DO ATIVO E PASSIVO DOS EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS - PRELIMINAR DECISÃO ULTRA PETITA - REJEITADA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL COM OS BENS PESSOAIS - CONFUSÃO E INTERCONEXÃO DO ATIVO E PASSIVO - CÔNJUGES - MESMA ATIVIDADE - GARANTIAS CRUZADAS - REQUISITOS DO ART. 69-J DA LEI 11.101/05 - PREENCHIDOS - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 69-J da Lei 11.101/2005, o juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, exigindo, para tanto, a a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses: I - existência de garantias cruzadas; II - relação de controle ou de dependência; III - identidade total ou parcial do quadro societário; e IV - atuação conjunta no mercado entre os postulantes.
A legislação estabelece que o instituto da recuperação judicial se aplica tanto às sociedades empresárias quanto aos empresários individuais, sem qualquer exigência de separação formal entre o patrimônio da atividade e os bens do empresário.
No caso concreto, há que se ponderar que os empresários individuais indiscutivelmente compõem grupo econômico-familiar, porquanto são casados entre si, em regime de comunhão parcial de bens.
Com efeito, há evidente interconexão e confusão entre ativos ou passivos dos empresários individuais agravados, notadamente por constituírem uma unidade familiar, criando uma situação de fato em que há administração integrada e conjunta da mesma atividade empresarial, qual seja, revenda de combustíveis.
A autorização da consolidação substancial dos ativos e passivo visa garantir que a recuperação seja efetiva e abrangente, atendendo ao interesse de ambos os polos - credores e devedores.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM O PARECER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
07/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 08:29
Não-Provimento
-
04/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 14:10
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/06/2025 16:41
Expedição de "tipo de documento".
-
12/06/2025 13:48
Inclusão em Pauta
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02/06/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:52
Confirmada
-
13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406724-54.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Vibra Energia S/A Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Agravado: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda Repre.
Legal: Edna Harukofurukawa Pedrini Agravado: Auto Posto Guanabara de Tres Lagoas Ltda Repre.
Legal: Luiz Francisco Pedrini Interessado: Jucems - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do S Interessado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Estado de Mato Grosso do Sul - Pfn/ms Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa Da Silva (OAB: 396604S/SP) Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Interessado: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Santana e Haddad Advogados Associados Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Depois de apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) agravado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, nos termos dos arts. 176 ao 180 do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:21
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2025 19:18
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:57
Expedida/Certificada
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06/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:53
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406724-54.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Vibra Energia S/A Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Agravado: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda Repre.
Legal: Edna Harukofurukawa Pedrini Agravado: Auto Posto Guanabara de Tres Lagoas Ltda Repre.
Legal: Luiz Francisco Pedrini Interessado: Jucems - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do S Interessado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Estado de Mato Grosso do Sul - Pfn/ms Interessado: Município de Três Lagoas Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa Da Silva (OAB: 396604S/SP) Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Interessado: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Santana e Haddad Advogados Associados Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 10:30
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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