TJMS - 0801609-77.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2025 12:53:03, Juizado Especial Adjunto Cível.
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14/08/2025 15:18
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:13
Prazo em Curso
-
05/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 17:58
Emissão da Relação
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01/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:03
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 17:03
Documento Digitalizado
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23/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 12:47:28, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:03
Prazo em Curso
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15/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB 10062/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB 23791/MS) Processo 0801609-77.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enivaldo Neves Barbosa - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
14/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 14:38
Emissão da Relação
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13/05/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:36
Outras Decisões
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12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:49
Prazo em Curso
-
28/04/2025 16:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/04/2025 13:28
Informação do Sistema
-
28/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB 10062/MS), Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB 23791/MS) Processo 0801609-77.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enivaldo Neves Barbosa - Intimação da parte requerente acerca do teor da r. sentença: "Posto isso, ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos declaratórios. -
25/04/2025 13:12
Informação do Sistema
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25/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB 10062/MS), Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB 23791/MS) Processo 0801609-77.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enivaldo Neves Barbosa - Intimação da parte requerente acerca do teor da Interlocutória de f. 22-23: "Posto isso, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida e, por conseguinte, determino que a requerida BLOQUEIE os valores alusivos ao pagamento efetuado pelo autor, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a incidir pelo prazo máximo de 15 dias.
Outrossim, resta invertido o ônus da prova.
Sem prejuízo das determinações acima, agende-se audiência de tentativa de conciliação (artigo 16 da Lei 9.099/95)." Conciliação Data: 02/06/2025 Hora 16:00 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE Situacão: Pendente -
24/04/2025 13:04
Emissão da Relação
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24/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:04
Registro de Sentença
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23/04/2025 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/04/2025 14:06
Prazo em Curso
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23/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
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23/04/2025 14:00
Emissão da Relação
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23/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/04/2025 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:13
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:01
Informação do Sistema
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11/04/2025 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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