TJMS - 0900092-79.2025.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 23:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/07/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 03:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:15
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 15:15
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/06/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 10:26
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 12:39
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:27
de Instrução e Julgamento
-
09/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2025 02:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 18:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 18:00
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:15
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza dos Passos Ferreira (OAB 107858/RS) Processo 0900092-79.2025.8.12.0029 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Talyson Da Luz Avila - Designo novamente audiência de instrução para o dia 09 de junho de 2025, às 14:30 horas.
Será disponibilizada a realização da audiência será por meio da plataforma digital "Microsoft Teams".
As intimações deverão ocorrer na forma da legislação processual vigente, com antecedência prevista no art. 185, § 3º do CPP.
O ingresso no ato, por meio da plataforma digital acima mencionada, ocorrerá por link disponível em ícone referente a este Juízo em: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu Cumpra-se. -
09/05/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 15:48
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:47
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:15
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza dos Passos Ferreira (OAB 107858/RS) Processo 0900092-79.2025.8.12.0029 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Talyson Da Luz Avila - O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Talyson da Luz Avila, atribuindo-lhe a prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art(s). 33, caput, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06.
A teor do disposto no artigo 55, da Lei n. 11.343/06, o(s) denunciado(s) foi(ram) notificado(s) (fls. 123) e apresentou(aram) defesa preliminar (fls. 127), não havendo arguição de preliminares ou causa de rejeição da denúncia.
Foram arroladas as mesmas testemunhas da acusação.
Assim, estando presentes as condições da ação, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pela representante ministerial em seus integrais termos e fundamentos.
Nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06, determino a citação do réu acerca do recebimento da denúncia, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2025, às 14:30 horas.
Será disponibilizada a realização da audiência será por meio da plataforma digital "Microsoft Teams".
As intimações deverão ocorrer na forma da legislação processual vigente, com antecedência prevista no art. 185, § 3º do CPP.
O ingresso no ato, por meio da plataforma digital acima mencionada, ocorrerá por link disponível em ícone referente a este Juízo em: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu Eventual participação das partes e testemunhas diretamente nos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores e Defensores, será permitida desde que não haja discordância da parte contrária.
Testemunhas na qualidade de policiais, com exceção de militares, além de requisitados, deverão ser intimados pessoalmente da audiência, devendo a serventia da CPE adotar rotina de trabalho para cumprimento da determinação.
Para requisição dos policiais, faça constar no expediente que, dada a disponibilização de plataforma digital para videoconferência, o servidor deverá estar à disposição do Juízo no dia e horário agendado, e eventual missão ou férias não obsta a obrigatoriedade de participação na audiência, em especial pelo fato da possibilidade de participação no lugar em que se encontrarem.
Até a data da audiência, deverão ser certificados os antecedentes do(s) réu(s) junto ao II/MS (SIDII), SAJ, e sistemas SINIC e SEEU, bem como os eventualmente requeridos pelo Ministério Público.
Diligências complementares, como juntada de laudos pendentes, também deverá ser providenciada a juntada em até 3 dias antes da audiência (artigo 52, parágrafo único, da Lei 11.343/06).
Havendo objetos apreendidos, com o respectivo laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o cabimento de alienação antecipada.
Em se tratando de arma de fogo, dê-se igualmente vista para os fins do art. 25 da Lei 10.826/03. Às providências previstas no art. 501, § 4º do Código de Normas da CGJ/MS.
Reitere-se o ofício de f. 105.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP passo ao reexame da prisão preventiva decretada neste feito.
Destarte, observo dos autos que o réu Talyson da Luz Avila fora preso em flagrante na data de 21/01/2025, e submetido a análise ainda do Juízo na época, decidiu-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal.
Em relação a ação penal, ocorre a sua normal tramitação, sendo designada audiência de instrução, não havendo qualquer desproporcionalidade ou excesso de prazo para a formação da culpa.
Assim, vislumbro a necessidade de manutenção da prisão, não havendo qualquer alteração fática substancial desde a decretação da medida que justificasse a sua revogação.
Vale ressaltar que os motivos que fundamentaram a prisão preventiva encontram-se em total consonância com a jurisprudência pátria, e nesse sentido, destaque-se a consolidação representada pela Tese n. 12 do E.
STJ: "A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi)." Ante o exposto, presentes os pressupostos e requisitos estampados nos arts. 311, 312 e 313, todos do CPP, reavalio o ato prisional imposto neste feito e, nos termos da fundamentação acima, MANTENHO a prisão preventiva do réu Talyson da Luz Avila.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:21
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:21
Recebida a denúncia
-
22/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:00
Evolução da Classe Processual
-
16/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 17:21
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 06:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 06:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2025 09:48
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 21:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 21:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 21:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 21:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
22/01/2025 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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