TJMS - 0800884-53.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2025 10:42
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 10:42
Emissão da Relação
-
01/07/2025 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:03
Registro de Sentença
-
01/07/2025 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
-
05/06/2025 11:33
Prazo em Curso
-
04/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 10:14
Emissão da Relação
-
15/05/2025 07:07
Emissão da Relação
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 10:41
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Scandolara Rodrigues (OAB 102428/RS), Gabriela Milani (OAB 110419R/S) Processo 0800884-53.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Verlin de Oliveira - Réu: Josias Dias de Oliveira, Nelma Miriam Rodrigues Santana - sentença: Posto isso, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para o fim de condenar o requerido Josias Dias de Oliveira ao pagamento de R$ 60.844,36 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) a título de perdas e danos, com correção monetária segundo o índice IPCA-E e juros de mora simples de 1% ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação (25/05/2023), conforme previsão do art. 1º, §2º, da Lei n. 6.899/81.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na nova redação.
Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária (IPCA/IBGE), conforme estabelecido no art. 406, §1º, do Código Civil.
Corrija-se o valor da causa para R$ 60.844,36 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Condeno o requerido Josias Dias de Oliveira ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, haja vista a ausência de contestação, o zelo profissional, os atos processuais realizados, a natureza da matéria e o tempo na prolação da sentença.
Por outro lado, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em relação à requerida Nelma Miriam Rodrigues Santana.
Portanto, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, inciso III, do CPC, com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Códex.
Certificado o trânsito em julgado e, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
06/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 11:43
Emissão da Relação
-
30/04/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:41
Registro de Sentença
-
30/04/2025 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
20/02/2025 10:26
Prazo em Curso
-
19/02/2025 10:02
Juntada de Carta precatória
-
29/01/2025 14:46
Prazo em Curso
-
27/01/2025 08:30
Prazo em Curso
-
09/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:05
Prazo em Curso
-
05/12/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 14:54
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2024 08:00
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:27
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2024.
-
11/10/2024 10:57
Informação do Sistema
-
11/10/2024 10:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Informações
-
26/01/2024 09:24
Prazo em Curso
-
25/01/2024 15:15
Prazo em Curso
-
25/01/2024 15:14
Documento Digitalizado
-
24/01/2024 14:41
Documento Digitalizado
-
24/01/2024 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2024 09:17
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2023 09:27
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:10
Juntada de Informações
-
18/10/2023 11:10
Juntada de Informações Sniper
-
14/09/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 12:03
Prazo em Curso
-
15/08/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 09:45
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2023 06:24
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
-
03/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2023 08:40
Emissão da Relação
-
05/07/2023 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 09:51
Proferida decisão interlocutória
-
23/06/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 06:24
Prazo em Curso
-
29/05/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 16:04
Emissão da Relação
-
26/05/2023 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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