TJMS - 0823317-10.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0823317-10.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Barboza - Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
IV.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações desta natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual.
V.
Portanto, cite-se o requerido, consigne-se no mandado, carta, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada aos autos do ato citatório confirmado.
VI.
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
VII.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Intimem-se. -
01/05/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:02
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2025 11:59
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:48
Tutela Provisória
-
28/04/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 23:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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