TJMS - 0800635-02.2024.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:34
Processo Reativado
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26/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em data
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24/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:07
Prazo em Curso
-
09/05/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Luciano Nitatori (OAB 26886A/MS) Processo 0800635-02.2024.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Adeilde Monteiro Felix - SENTENÇA.
Ante o exposto, resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgando procedente o pedido formulado na petição inicial para declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes pelo período que durou a relação, bem como condenar o réu ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS DEVIDOS E NÃO PAGOS a parte autora pelos meses efetivamente trabalhados como professora convocada no período entre fevereiro/2019 a agosto/2024, valores que serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, com observância da prescrição quinquenal e eventuais valores pagos administrativamente, os quais deverão ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS – Tema 611 STJ).
Ressalto que, havendo decisão final na ADI nº 5090/DF, a taxa de atualização a ser aplicada deverá ser a estabelecida no julgamento da referida ação.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei Federal n. 9.099/95, bem como que eventual pedido da gratuita da justiça será analisado quando do eventual juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do Enunciado n. 42, do EEJECC do MS, c/c Enunciado Cível n. 166 do FONAJE.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009.
Submeto a presente sentença à homologação pelo(a) MM(a).
Juiz(a) Togado(a), nos termos do art. 40, da Lei Federal n. 9.099/95. (....) Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso, venham os autos conclusos.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquive-se com as cautelas devidas.
Mediante requerimento, proceda-se ao cumprimento de sentença e atos subsequentes. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:30
Autos preparados para expedição
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29/04/2025 10:26
Emissão da Relação
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22/04/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:18
Registro de Sentença
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22/04/2025 21:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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22/04/2025 21:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 21:17
Expedição de NULL.
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10/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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18/02/2025 16:52
Prazo em Curso
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30/01/2025 18:11
Prazo em Curso
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22/01/2025 15:09
Juntada de NULL
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22/01/2025 15:09
Juntada de Mandado
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10/01/2025 12:22
Prazo em Curso
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10/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:01
Expedição de Carta.
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17/12/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 12:46
Recebida petição inicial
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25/09/2024 12:04
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2024 09:02
Informação do Sistema
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25/09/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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