TJMS - 0800230-82.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 12:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:42
Publicação
-
26/06/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 18:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
24/06/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 01:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 01:29
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 01:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800230-82.2022.8.12.0016/50005 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Paulo Sergio da Silva de Assis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 13:09
Expedição de "tipo de documento".
-
09/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800230-82.2022.8.12.0016/50004 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Paulo Sergio da Silva de Assis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800230-82.2022.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Paulo Sergio da Silva de Assis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800230-82.2022.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Paulo Sergio da Silva de Assis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800230-82.2022.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Paulo Sergio da Silva de Assis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800230-82.2022.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Paulo Sergio da Silva de Assis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800230-82.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Paulo Sergio da Silva de Assis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO CONSTANTE DA RENAME - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA - TEMA 1.234, DO STF - MANUTENÇÃO DO PROCESSO NA JUSTIÇA ESTADUAL - RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE INCLUIU A UNIÃO NA DEMANDA - DIREITO À SAÚDE E À VIDA - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - REQUISITOS DO TEMA 106/STJ PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha afirmado, ao julgar oTema793, a obrigatoriedade de a União integrar o polo passivo da lide relativa a medicamentos não constantes da RENAME e não incorporados, considerando a rediscussão da questão no Tema1.234, de repercussão geral, pelo Plenário do STF, correto o exercício do juízo de retratação para determinar a competência do Juízo eleito pelo autor, ou seja, da Justiça Estadual.
O tratamento médico adequado aos necessitados insere-se no rol dos deveres do Estado, sendo de responsabilidade solidária dos entes federados, de modo que qualquer deles pode figurar no polo passivo da demanda, seja em conjunto ou isoladamente (Tema n.º 793, do STF).
Devidamente comprovada a necessidade do tratamento prescrito por médico especialista na moléstia que acomete a parte, é dever do Estado in abstrato adotar as providências necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente (art. 196, da CF, e art. 173, da CEMS), sobretudo se forem preenchidos os requisitos fixados no julgamento do Tema 106, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação e negaram porvimento ao recurso, nos tetrmos do voto do Relator.. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800230-82.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Paulo Sergio da Silva de Assis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800230-82.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Paulo Sergio da Silva de Assis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/11/2024. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800230-82.2022.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Sergio da Silva de Assis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Aguarde-se em Secretaria o retorno do Recurso Extraordinário pendente de análise de retratação pela Câmara de origem (sequencial 50002).
Após o julgamento, junte-se cópia do Acórdão nestes autos e façam-me conclusos. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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