TJMS - 0800151-74.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:31
INCONSISTENTE
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:35
INCONSISTENTE
-
09/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 11:01
Recurso Especial não admitido
-
19/02/2024 14:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800151-74.2021.8.12.0037/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daice Maria Eberhard Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Agravada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800151-74.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daice Maria Eberhard Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Recorrido: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Daice Maria Eberhard Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800151-74.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daice Maria Eberhard Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Recorrido: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) ISSO POSTO, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões ou, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800151-74.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daice Maria Eberhard Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Recorrido: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800151-74.2021.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Daice Maria Eberhard Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Embargada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS POR NÃO TER SIDO OBSERVADA A OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE REJEITADA - CONFORME EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NOS EMBARGOS ANTERIORMENTE INTERPOSTOS, DESCABE SUSTENTAÇÃO ORAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO 937 DO CPC E ART. 369, III, DO RITJMS - VALIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL EM HOMENAGEM À CELERIDADE PROCESSUAL - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE REBATIDA NOS ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I- Não há se falar em nulidade do julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos, visto que no caso dos autos não cabe sustentação oral, nos termos do art. 369, III, do RITJMS, o que inviabiliza a inclusão dos Aclaratórios na pauta ordinária.
Consequência lógica, confirma-se a legalidade e integridade do julgamento virtual dos primeiros Embargos de Declaração, em homenagem à celeridade processual prevista no texto da Lei Maior.
II- Considerando que constou nos primeiros Embargos que "a interposição de novos Embargos, sem apresentação de qualquer argumento novo capaz de infirmar a conclusão a que chegou o Acórdão, será tido por protelatório, com os efeitos daí decorrentes", porém, mesmo diante de expressa observação, nos presentes Embargos insurge-se novamente contra os argumentos já rebatidos, deve ser reconhecido como protelatório e temerário o presente recurso, importando na aplicação de multa na forma do art. 1.026, §2º, do CPC, na proporção de 2% (dois por cento) sobre valor atualizado da causa.
III- Aclaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o artigo 942 do CPC, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800151-74.2021.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Daice Maria Eberhard Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Embargada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Intime-se a parte Embargada para manifestação.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800151-74.2021.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Daice Maria Eberhard Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Embargada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800151-74.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Daice Maria Eberhard Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Embargada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800151-74.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Daice Maria Eberhard Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Embargada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Ante o pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte Embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800151-74.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Daice Maria Eberhard Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Apelada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 21/01/2022 14:20