TJMS - 0800173-28.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 10:16
Recebidos os autos
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25/05/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800173-28.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Gabriela Xavier Weis Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS E NULIDADE DE CONTRATO C/C COBRANÇA - CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE JURÍDICA QUALIFICADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS - DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTENSÍVEIS AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E, DESDE QUANDO DEVERIA SER PAGA, E JUROS DE MORA DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11.960/2009), A PARTIR DA CITAÇÃO, ATÉ 08/12/2021 - TEMA905/STJ - APÓS, CORREÇÃO E JUROS PELA SELIC - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA VALORES DE FGTS NÃO DEPOSITADOS - DISTINGUISHING - INAPLICABILIDADE DOTEMA731/STJ- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS DO ESTADO - PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AOS CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Consoante julgamento dos Recursos Extraordinários n. 596.478-7/RR e RE 705.140/RS, com repercussão geral reconhecida, é devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, inclusive nos casos de contratação temporária, conforme precedentes do STF (ARE 867.655 AgR/MS, RE 816.105/MG e RE 766.127/PE).
As verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, em remessa necessária retificaram parcialmente a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/05/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/03/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:36
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:36
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 20:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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