TJMS - 1406823-24.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:01
Certidão de Baixa
-
19/08/2025 08:43
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
01/08/2025 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/08/2025 12:28
Certidão
-
01/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:10
Documento Digitalizado
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31/07/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406823-24.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Alberto Ojeda Paciente: Felipe Eduardo Verri Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Impetrado: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - VALIDADE CONFIRMADA - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA EXTREMA NÃO DEMONSTRADA - EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO - COMPARECIMENTO EM JUÍZO E PROIBIÇÃO DE AUSÊNCIA DA COMARCA - SUBSTITUIÇÃO - CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que o impetrante se insurja contra os fundamentos da decisão constritiva de liberdade, não há que se falar em nulidade da mesma, quando é possível depreender a motivação da autoridade judicial para a decretação da prisão preventiva.
Verificando-se a ocorrência in concreto de excesso de prazo, ainda que persista a cautelaridade, deve-se substituir a prisão preventiva por cautelares alternativas necessárias ao bom andamento da ação penal.
Habeas Corpus a que se concede parcialmente, ante a ocorrência de excesso de prazo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/07/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 16:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 16:09
Concedido em parte o Habeas Corpus
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30/07/2025 14:51
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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30/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
29/07/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
29/07/2025 14:00
Julgado
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:37
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 14:26
Inclusão em Pauta
-
18/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:56
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:43
Certidão
-
03/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:25
Juntada de Informações
-
03/06/2025 06:01
Certidão de Publicação - DJE
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 16:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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15/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 19:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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15/05/2025 19:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:21
Certidão
-
14/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:09
Juntada de Informações
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09/05/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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09/05/2025 05:17
Certidão de Publicação - DJE
-
09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406823-24.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Alberto Ojeda Paciente: Felipe Eduardo Verri Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Felipe Eduardo Verri. -
08/05/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:31
Remessa à Imprensa Oficial
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08/05/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 18:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 06:29
Certidão de Publicação - DJE
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06/05/2025 06:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406823-24.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Alberto Ojeda Paciente: Felipe Eduardo Verri Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:47
Distribuído por prevenção
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05/05/2025 15:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
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