TJMS - 0800167-13.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 00:26
Emissão da Relação
-
19/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:27
Prazo em Curso
-
15/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:37
Emissão da Relação
-
02/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/07/2025 14:16
Redistribuição de Processo - Saída
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16/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:05
Prazo em Curso
-
03/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0800167-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Adorno - Nos termos do artigo 357, caput, do Código de Processo Civil, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS a serem objeto da instrução probatória a conclusão da análise de todos os pedidos da parte autora sobre sua progressão funcional e a sua cedência para outro órgão; sem prejuízo de outros pontos controvertidos eventualmente alegados pela partes, no prazo do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil.
Quanto à distribuição do ônus da prova sobre os fatos controvertidos, deve-se observar a regra geral estabelecida pelos incisos do artigo373do Código de Processo Civil, isto é, incumbe-se à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ao passo que a parte demandada suportará o dever de comprovar fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. 1.
No tocante à prova documental, postulada pela parte autora à f. 459, considerando o teor do disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil, DEFIRO a prova documental relativa a fatos novos ou que se destine a contrapor fatos que foram produzidos nos autos. 2.
Assim, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1. junte aos autos cópia integral do requerimento de progressão funcional da parte autora, publicada na Instrução Administrativa N. 023/2023, que dispôs sobre a 7ª movimentação de progressão funcional da Guarda Civil Municipal (GCM); e, 2.2. junte cópia da documentação relativa à cedência ou designação da parte autora para atuação em outro órgão, bem como se suas atribuições eram diversas ao cargo de guarda civil municipal. 3.
Juntada a documentação acima indicada, INTIME-SE a parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
INDEFIRO a produção de prova testemunhal requerida à f. 459 uma vez que os fatos ora discutidos comprovam-se por meio de prova documental. 5.
Após cumprimento do item 3, e encerrada a instrução processual, concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes, para oferecimento de alegações finais. 6.
Após, voltem conclusos para sentença. 7.
Intimem-se. Às providências -
24/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:51
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:16
Proferida decisão interlocutória
-
26/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:25
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:55
Emissão da Relação
-
24/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2024 10:18
Prazo em Curso
-
29/05/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 09:45
Emissão da Relação
-
27/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 10:40
Prazo em Curso
-
15/04/2024 16:20
Juntada de NULL
-
15/04/2024 16:20
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 18:37
Prazo em Curso
-
10/04/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:44
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 16:52
Recebida petição inicial
-
26/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:48
Prazo em Curso
-
07/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 13:11
Emissão da Relação
-
05/02/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
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02/02/2024 06:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/02/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 11:04
Informação do Sistema
-
18/01/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/01/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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