STJ - 0800224-74.2020.8.12.0039
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800224-74.2020.8.12.0039/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Josiane Cosme de Jesus Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no artigo 1042 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, infere-se que o recurso especial teve seguimento inadmitido e negado em decisão de fls. 17/21 (50002), contra a qual a parte recorrente interpôs-se este agravo (50003) e o agravo interno (fls. 19/33 - 50005), que alcançou retratação (fls. 19/33) e determinou a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame, que prolatou o aresto de fls. 34/36.
O Superior Tribunal de Justiça conheceu o agravo para determinar: "Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a decisão definitiva sobre a matéria no âmbito da ADI 5.090/DF, venha aquele Tribunal a quo, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) a negar seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelas Cortes Superiores; ou b) proceder ao juízo de retratação , na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema." (fl. 50) Em assim sendo, traslade-se cópia da presente e da decisão de fls. 42/57 para os autos do RECURSO ESPECIAL (50002), que deverá retornar à conclusão para as medidas cabíveis.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. -
02/04/2024 12:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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02/04/2024 12:11
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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06/02/2024 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/02/2024
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05/02/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/02/2024 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/02/2024
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03/02/2024 19:00
Prejudicado o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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12/12/2023 16:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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12/12/2023 15:31
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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12/12/2023 15:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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12/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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18/10/2023 09:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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18/10/2023 09:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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28/09/2023 16:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800224-74.2020.8.12.0039/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Josiane Cosme de Jesus Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) VISTOS, etc.
Considerando que a questão submetida à retratação (fls. 19/33 e 34/36) não tem relação com o objeto deste recurso, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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