TJMS - 0903801-80.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:51
Conclusos para decisão
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15/09/2025 17:04
Juntada de Informações
-
15/09/2025 17:04
Juntada de Informações
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27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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05/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Osair de Oliveira Cota - réu-revel Processo 0903801-80.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Osair de Oliveira Cota - Ante o exposto e, em face da total inércia do exequente frente ao chamamento para regularização, clausulado com advertência sobre a consequência de não correção da irregularidade material verificada e previamente indicada, decreta-se a extinção da execução, com relação ao débito "parcelamento" com fundamento no art. 803, I, do CPC, c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, art. 2º, §§5 e 6º, ambos da LEF.
II.
Permanece em execução o lançamento correspondente ao IPTU, exercício(s) 2018 e 2019 e Taxa coleta resid. sólidos, exercício 2018.
Assim, proceda-se a penhora e avaliação conforme requerido, observando-se todas as formalidades legais da penhora, inclusive intimação do cônjuge, caso existente, devendo-se, no ato da avaliação, proceder-se à intimação do executado do valor da avaliação.
Após, intime-se o exequente da avaliação.
Não havendo oposição, tornem para designação de hastas públicas.
III.
Frustrada a penhora requerida, diga o credor, em 10 (dez) dias, o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido no prazo assinalado, desde já, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
IV.
Decorrido o prazo da suspensão, vista à Procuradoria do Município, para que, nos termos do § 1º do art. 1º da Resolução do CNJ nº 547/2024, formule pedido para prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
Sem manifestação, retornem os autos para sentença.
Intime-se e cumpra-se. -
29/04/2025 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 14:10
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 12:06
Emissão da Relação
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14/04/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 17:25
Extinta parcialmente a execução fiscal
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19/08/2024 21:58
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:21
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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22/07/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:19
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:29
Processo Desarquivado
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29/12/2023 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2023 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/08/2023 17:12
Arquivado Provisoriamente
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31/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 06:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2023.
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18/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:49
Autos preparados para expedição
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04/07/2023 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
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14/05/2023 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2023.
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28/04/2023 02:48
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 23:02
Autos preparados para expedição
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17/04/2023 23:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2023.
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10/04/2023 08:22
Prazo em Curso
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04/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 15:45
Expedição de Carta.
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17/03/2023 14:43
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2023 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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