TJMS - 0800170-52.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 19:38
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 16:12
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800170-52.2022.8.12.0035/50002 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Iracema Pereira da Luz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/52 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:58
Recurso Especial não admitido
-
25/10/2023 11:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/10/2023 09:33
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800170-52.2022.8.12.0035/50002 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Iracema Pereira da Luz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 23:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 23:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800170-52.2022.8.12.0035/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Iracema Pereira da Luz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800170-52.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Iracema Pereira da Luz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SEM FUNDAMENTO FÁTICO E/OU JURÍDICO SÉRIO - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Demonstradas as razões de decidir sobre a questão levantada, de forma clara e com destaques, vê-se que o embargante pretende é rediscutir matéria já apreciada e decidida pelo Colegiado, de forma manifestamente protelatória, com o fim de fazer prevalecer a sua tese infundada no sentido de que notificou previamente a parte autora, enquanto não juntou um único documento que demonstrasse sua afirmação.
Ou seja, o embargante opôs os aclaratórios sem nenhum fundamento fático e/ou jurídico sério, sendo perceptível que utilização do presente recurso com único objetivo retardar o andamento processual, o que justifica sua condenação ao pagamento da multa do § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800170-52.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Iracema Pereira da Luz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800170-52.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Iracema Pereira da Luz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800170-52.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Iracema Pereira da Luz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Iracema Pereira da Luz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - RECURSO DA REQUERIDA PELA VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO E AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA PELA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não sendo observadas as cautelas exigidas pelo art. 43, § 2º, do CDC mormente o envio de notificação ao devedor, a restrição deve ser cancelada.
Tratando-se de relação extracontratual, os juros moratórios devem incidir desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Boa Vista Serviços S/A, e deram parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do relator. .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800190-39.2022.8.12.0004
Cenia Vilhalva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 16:25
Processo nº 0800200-18.2021.8.12.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leticia Fernandes Brignoni
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 18:25
Processo nº 0800191-74.2022.8.12.0052
Oraide Cantilho Serpa
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 11:30
Processo nº 0800181-38.2022.8.12.0114
Maria Hilda Figueiredo de Oliveira
Ace Seguradora S/A
Advogado: Joao Germano dos Reis Felicio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2022 13:56
Processo nº 0800185-52.2016.8.12.0028
Izabela Pacheco Cardoso
Fatima da Silva Monteiro
Advogado: Marla Diniz Brandao Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2023 07:35