TJMS - 0031854-38.2019.8.12.0001
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:11
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 17:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/08/2025 17:27
Manifestação do Ministério Público
-
25/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 14:41
Prazo em Curso
-
22/08/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/08/2025 14:29
Emissão da Relação
-
19/08/2025 11:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:39
Registro de Sentença
-
19/08/2025 11:39
Sentença Condenatória
-
14/08/2025 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
13/08/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/08/2025 13:46
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 18:17
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/07/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 02:51:30, Vara Criminal.
-
15/07/2025 14:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/07/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 14:44
Juntada de NULL
-
11/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 13:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/06/2025 13:35
Manifestação do Ministério Público
-
09/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/06/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 14:13
Juntada de NULL
-
29/05/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 15:37
Juntada de NULL
-
29/05/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 15:37
Juntada de NULL
-
20/05/2025 15:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 14:55
Juntada de NULL
-
20/05/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 14:40
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 17:12
Prazo em Curso
-
09/05/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
02/05/2025 18:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/05/2025 18:46
Manifestação do Ministério Público
-
30/04/2025 17:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB 23163/MS) Processo 0031854-38.2019.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Waldo Alfredo Costa - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Trata-se de processo-crime submetido ao procedimento comum ordinário.
Este Juízo já proferiu decisão interlocutória de admissibilidade da peça acusatória e determinou a realização da citação/intimação do polo passivo.
Em seguida, o polo passivo foi citado/intimado "pessoalmente" e apresentou resposta(s) à acusação.
A respeito do procedimento comum ordinário, a doutrina de escol: Absolvição sumária: A possibilidade de absolvição sumária nesse momento processual constitui importante inovação trazida pela Lei n. 11.719/2008.
Apresentada a resposta escrita, caso tenha sido arguida alguma preliminar ou apresentado documento, o juiz dará vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Se a resposta escrita, todavia, consistir apenas em argumentação no sentido de que as provas já existentes no inquérito autorizam a imediata absolvição, os autos não devem ser encaminhados ao Ministério Público, sendo, de imediato, conclusos ao juiz para decisão.
Este, então, baseado nas provas existentes absolverá sumariamente o réu ou determinará o prosseguimento do feito.
A absolvição sumária será decretada, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, quando o juiz verificar: A) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (art. 397, I, do CPP); B) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, exceto inimputabilidade (art. 397, II, do CPP); C) que o fato narrado evidentemente não constitui crime (art. 397, III, do CPP); D) que ocorreu causa extitintiva da punibilidade do agente (art. 397, IV, do CPP)...
Se o juiz não tiver absolvido sumariamente o acusado, deverá marcar a audiência de instrução e julgamento. (REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; Direito Processual Penal Esquematizado.
Coordenador: Pedro Lenza. 3ª Edição Revista e Atualizada.
São Paulo-SP: Editora Saraiva, ano de 2014, com menção: p. 443-446).
No caso em análise, não vislumbro a presença de qualquer hipótese autorizadora da absolvição sumária com previsão no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP).
Portanto, entendo que este processo-crime deve prosseguir com a designação da audiência de instrução e julgamento, observado o procedimento técnico.
Isso posto, profiro os seguintes comandos: 1) indefiro a possibilidade de absolvição sumária no caso; 2) e determino a designação da audiência já mencionada.
A escrivania deve (à luz do ordenamento jurídico pátrio): A) pautar a aludida audiência de instrução e julgamento; B) e providenciar as comunicações/intimações necessárias.
Eventual rol de testemunhas posterior, se pela DPE, fica deferido.
A expedição de eventual precatória fica autorizada desde já.
No mais, INDEFIRO o pleito da Defesa Técnica (de f. 199-201, inépcia da denúncia), pois presente a justa causa, ainda que sucinta, tanto que recebida a denúncia.
Oportunamente, renove-se a conclusão, para análise devida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 15/07/2025, às 13h45min. -
29/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2025 13:08
Emissão da Relação
-
28/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/04/2025 12:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/12/2024 15:03
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 01:45:00, Vara Criminal.
-
09/12/2024 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 11:53
Proferida decisão interlocutória
-
21/11/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:01
Prazo em Curso
-
21/11/2024 15:47
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 15:46
Juntada de NULL
-
27/09/2024 09:10
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 09:10
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 09:10
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 16:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/09/2024 16:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
16/09/2024 19:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/09/2024 19:31
Manifestação do Ministério Público
-
16/09/2024 09:53
Prazo em Curso
-
16/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 09:34
Evolução da Classe Processual
-
16/09/2024 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 08:59
Recebida a denúncia
-
16/09/2024 06:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:08
Peticionamento da Delegacia
-
13/08/2024 09:00
Prazo em Curso
-
13/08/2024 09:00
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/08/2024 14:28
Pedido de dilação de prazo aceito
-
24/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/07/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:05
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
24/07/2024 15:05
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
03/08/2022 15:30
Juntada de Ofício
-
04/12/2019 14:46
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
20/11/2019 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2019 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 10:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/11/2019 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2019 02:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 09:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/10/2019 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 13:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/10/2019 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/10/2019 13:29
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
08/10/2019 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/10/2019 11:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/10/2019 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 11:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/10/2019 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2019 14:15
Declarada incompetência
-
02/09/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 10:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/08/2019 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 17:44
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
30/08/2019 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 13:04
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
27/08/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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