TJMS - 0801600-82.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:38
Prazo em Curso
-
02/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 17:23
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:09
Prazo em Curso
-
29/04/2025 17:22
Prazo em Curso
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29/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Todescato Cavalheiro (OAB 29162/MS) Processo 0801600-82.2025.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milena Cavalheiro Todescato - 1.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, junte aos autos documento que comprove a negativação do seu nome, com identificação do contrato, valor e vencimento da dívida, uma vez que os documentos de fls. 20-22 indicam apenas contas atrasadas vinculadas ao CPF da autora, não revelando, pois, a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 2.
Ainda, considerando serem frequentes os pedidos de gratuidade processual formulados perante este juízo, e atenta ao disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao art. 99, § 2º, do CPC/15, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a hipossuficiência financeira alegada, trazendo declaração de imposto de renda (referente aos exercícios pretéritos), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:26
Emissão da Relação
-
23/04/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:05
Informação do Sistema
-
14/04/2025 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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