TJMS - 0800206-90.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 07:55
Baixa Definitiva
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30/08/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800206-90.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Alvino da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS - RECURSO DESPROVIDO.
O acolhimento dos embargos de declaração, ainda que com o escopo de prequestionamento, pressupõe a existência dos vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se vislumbra in casu, já que a matéria trazida pela embargante foi ampla, clara, inequivocadamente debatida e fundamentada, portanto prequestionada.
Ausente o vício, não há como acolher o recurso integrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800206-90.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Alvino da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
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19/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800206-90.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Alvino da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO QUE IMPLICA NO DEVER DE INDENIZAR - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359, STJ - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR EXCESSIVO - DEVEDOR INADIMPLENTE - QUANTUM REDUZIDO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Previamente à negativação de seu nome o consumidor deve ser notificado a respeito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, há prática de ato ilícito e, consequentemente, nasce o dever de indenizar pelo dano moral daí advindo.
II - A inadimplência do consumidor não é suficiente para afastar o dano moral que, na espécie, o é in re ipsa, mas, em contrapartida, é suficiente para redução do quantum indenizatório.
III - Por se tratar de relação extracontratual os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso (data da disponibilização da inscrição indevida), nos termos da Súmula 54, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800206-90.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Alvino da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800206-90.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Alvino da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Assim, determino sejam os autos conclusos ao e. relator da Apelação Cível n.º 0800206-90.2022.8.12.0004.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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